O Juizado De Pequenas Causas, mais tecnicamente Juizado Especial Cível, é uma das portas mais acessíveis da Justiça brasileira. Criado pela Lei nº 9.099/95, foi pensado para resolver pequenas causas de maneira mais rápida, informal, econômica e eficiente.
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Exemplos de Ações Comuns no Juizado de Pequenas Causas
✔️ Bateram no seu carro ou moto e não querem pagar;
✔️ Compraram seu carro ou moto e não fizeram a transferência do documento e multas;
✔️ Te venderam um produto com defeito e não trocaram;
✔️ Te negaram reembolso;
✔️ Suspensão de conta Instagram, Facebook, Whatsapp, entre outras plataformas;
✔️ Bloqueio de conta bancária ou conta investimento;
✔️ A faculdade está te cobrando valores indevidos, ou não emite seu diploma;
✔️ Você teve problemas com viagem (companhia aérea ou hospedagem);
✔️ Você pagou por um serviço (como conserto de celular, pintura, etc.) e ele não foi realizado;
✔️ Inscrição indevida do seu nome no SPC ou Serasa;
✔️ Não devolução de dinheiro emprestado ou de bens;
✔️ Aluguel atrasado (ação de despejo);
✔️ Ação judicial de cancelamento de plano de saúde;
✔️ Ação judicial por erro médico sem necessidade de perícia técnica.
✔️ Ação judicial de indenização por dano moral;
✔️ Problemas com vizinhança;
✔️ Cobrança de cheques e notas promissórias;
✔️ Disputa sobre posse de bem de pequeno valor;
✔️ Ação judicial de cobrança indevida de fatura;
✔️ Ação judicial de negativação indevida no SPC/Serasa;
✔️ Ação judicial de restituição de valores pagos;
✔️ Ação judicial contra atraso de entrega de produto ou serviço;
✔️ Ação judicial contra empresa aérea por extravio de bagagem;
✔️ Ação judicial de revisão contratual bancária;
✔️ Ação judicial contra cobranças duplicadas;
✔️ Ação judicial de descumprimento de oferta publicitária;
✔️ Ação judicial por falha na prestação de serviços;
✔️ Ação judicial por interrupção indevida de serviços essenciais (água, luz, telefone e internet);
✔️ Ação judicial contra operadora de celular ou internet;
✔️ Ação judicial contra seguradora;
Neste guia, você vai entender exatamente o que é, quem pode usar, quais tipos de processos cabem no Juizado de Pequenas Causas, quando precisa de advogado, como funciona o procedimento e como você pode entrar com uma ação, inclusive pela internet.
O Juizado de Pequenas Causas (Juizado Especial Cível - JEC) é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade, como dívidas, cobranças, compras mal feitas ou serviços mal prestados. Nesses casos, a regra é tentar um acordo entre as partes. Somente se não houver acordo é que o juiz decide.
O grande diferencial é a simplicidade do procedimento: não exige petições técnicas, as audiências são mais diretas e, para causas até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
Nesse tipo de processo de pequenas causas, a própria parte tem o chamado Ius Postulandi, ou seja, o direito de falar diretamente com o Juiz, sem intermediários.
Mas atenção: apesar dessa autonomia, o Tribunal é imparcial e não pode te orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo. Juízes e servidores estão ali para julgar e organizar o andamento da ação — não para ajudar nenhuma das partes a montar melhor sua defesa ou aumentar as chances de ganhar.
Por isso, embora seja permitido agir por conta própria, contar com o apoio de um advogado continua sendo, na maioria dos casos, a escolha mais segura e estratégica.
Importante: a Procjus é uma plataforma privada e não governamental. Não faz parte do Poder Judiciário e não é o Juizado de Pequenas Causas / Juizado Especial Cível. As informações deste artigo possuem caráter informativo e não substituem orientação jurídica individualizada.
Quem Pode Usar o Juizado de Pequenas Causas?
Podem entrar com ação:
Pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Quem NÃO pode usar:
Menores de idade, incapazes, presos;
Empresas públicas federais e pessoas jurídicas de direito público (ex: União, Estados, Municípios);
Massa falida, insolvente civil e grandes empresas;
Cessionários de direito de pessoas jurídicas.
🔹 Importante: Apenas ME e EPP têm acesso ao Juizado de Pequenas Causas como autoras. Outras empresas só podem ser réus.
Qual o Valor Máximo da Ação De Pequenas Causas?
Até 20 salários mínimos: não precisa de advogado.
De 20 a 40 salários mínimos: precisa de advogado.
Acima de 40 salários mínimos: só é possível entrar no Juizado de Pequenas Causas se você abrir mão do valor excedente.
Casos que NÃO podem ser resolvidos no Juizado de Pequenas Causas
Os Juizados de Pequenas Causas não atendem casos de:
Direito do trabalho (procure a Justiça do Trabalho);
Acidente de trabalho;
Direito de família (alimentos, divórcio, guarda de filhos);
Herança, inventário, testamentos;
Questões criminais ou que envolvam menores de idade;
Reclamações contra órgãos da União, como INSS e Caixa (esses vão para o Juizado Especial Federal).
Como Dar Entrada no Juizado de Pequenas Causas?
Antes de entrar com uma ação, é importante verificar se o problema pode realmente ser resolvido pelo Juizado de Pequenas Causas, considerando o tipo de conflito, o valor da causa e as partes envolvidas.
Em geral, o caminho envolve:
Verificar se o caso pode ser julgado pelo Juizado de Pequenas Causas;
Reunir os documentos e provas relacionados ao problema;
Identificar corretamente a pessoa ou empresa que será processada;
Organizar os fatos em ordem cronológica;
Definir o que será pedido no processo;
Calcular o valor da causa;
Procurar o Juizado competente ou verificar se o Tribunal do seu Estado permite iniciar o processo pela internet.
Precisa de Advogado nos Processos De Pequenas Causas?
Até 20 salários mínimos: você pode entrar com a ação sozinho.
Entre 20 e 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.
Acima de 40 salários mínimos: só é permitido se você abrir mão da parte que excede o limite.
Quais Documentos São Necessários para Entrar nas Pequenas Causas?
Os documentos necessários dependem do problema discutido no processo.
Normalmente, é importante ter:
Documento de identificação e CPF;
Comprovante de endereço;
Nome e dados disponíveis da pessoa ou empresa que será processada;
Contratos;
Notas fiscais;
Comprovantes de pagamento;
Boletos e faturas;
Fotografias e vídeos;
Prints de conversas;
E-mails;
Protocolos de atendimento;
Extratos bancários;
Orçamentos;
Comprovantes de negativação;
Outros documentos que ajudem a demonstrar o que aconteceu.
Não é necessário ter todos esses documentos. O importante é reunir as provas relacionadas especificamente ao seu caso.
Também é recomendável guardar os arquivos originais e evitar excluir conversas, e-mails ou outros registros que possam ser importantes posteriormente.
Onde Entrar com uma Ação de Pequenas Causas?
Não é possível escolher livremente qualquer Juizado do Brasil para entrar com uma ação.
A definição do Juizado de Pequenas Causas competente depende das regras previstas na legislação, que podem considerar fatores como o domicílio do réu, o local onde a obrigação deveria ser cumprida e o local onde ocorreu o fato.
Nas relações de consumo, também existem regras específicas que podem permitir o ajuizamento no domicílio do consumidor.
Por isso, antes de iniciar o processo, é importante identificar qual é o Tribunal e o Juizado competentes para analisar o caso.
Quando houver opção de ajuizamento online, também será necessário utilizar o procedimento disponibilizado pelo Tribunal responsável.
Quanto Custa Entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Em primeiro grau, o acesso ao Juizado de Pequenas Causas independe, em regra, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais.
Isso facilita o acesso à Justiça para quem deseja iniciar uma ação.
Entretanto, essa regra não significa que o processo de pequenas causas nunca poderá gerar despesas.
Se houver recurso, por exemplo, existem regras próprias sobre custas e despesas processuais. Além disso, quando houver contratação particular de advogado, os honorários profissionais são tratados diretamente entre cliente e advogado.
É importante também saber que, embora seja possível entrar sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos em primeiro grau, a representação por advogado é obrigatória para recorrer da decisão.
É possível entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas pela internet?
Sim, em alguns tribunais estaduais há essa possibilidade. No entanto, o caminho não é tão simples quanto se imagina.
Os principais entraves para o cidadão comum são:
Nem todos os Tribunais de Justiça oferecem sistema de protocolo eletrônico para pessoas físicas.
Mesmo nos Tribunais que oferecem, o acesso pode depender de cadastro prévio, conhecimento técnico e uso de certificado digital (e-CPF).
O sistema processual é geralmente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), que exige compatibilidade com navegadores, instalação de plugins e interpretação de campos técnicos.
Além disso, os sistemas judiciais não oferecem qualquer orientação sobre o conteúdo da petição, tampouco revisam os argumentos jurídicos. Vale dizer, apesar de poder ingressar sozinho com um processo, o cidadão leigo é deixado à própria sorte, recorrendo, muitas vezes, ao auxílio de inteligência artificial para elaborar suas petições. Isso ocorre porque o órgão julgador (Tribunal) é imparcial — o que pode levar à altas taxas de indeferimentos e extinções por vício processual.
Logo, a resposta para "Como processar online" é "depende". Depende do Estado em que o processo será iniciado e do procedimento adotado pelo respectivo Tribunal.
Entretanto, é possível contar com plataformas como a Procjus que aproxima cidadãos de advogados atuantes em pequenas causas, que realizam o peticionamento eletrônico e orientam sobre audiências virtuais. O cidadão mantém a comodidade de não precisar ir ao fórum e ainda pode contar com orientação jurídica.
Além disso, ao optar por assistência jurídica online, o cidadão tem a chance de elaborar uma estratégia processual com técnica jurídica, o que o servidor do Tribunal não pode oferecer, tendo em vista a imparcialidade do órgão já mencionada.
O Que Acontece Depois de Entrar com uma Ação nas Pequenas Causas?
Depois que a ação é protocolada, ela recebe um número de processo e passa a tramitar perante o Juizado competente.
O procedimento pode variar conforme o caso, mas normalmente envolve algumas etapas.
Uma delas é a tentativa de conciliação, já que um dos objetivos do Juizado de Pequenas Causas é estimular a solução do conflito por acordo.
Se houver acordo, ele poderá ser homologado e o processo encerrado.
Se não houver acordo, o processo poderá continuar. A parte contrária poderá apresentar sua defesa e, quando necessário, poderão ser analisados documentos, ouvidas as partes e produzidas outras provas compatíveis com o procedimento do Juizado.
Ao final, se o conflito não for resolvido por acordo, haverá uma decisão judicial.
Caso uma das partes não concorde com a decisão e estejam presentes os requisitos legais, poderá apresentar recurso.
Importante: para recorrer de uma decisão do Juizado de Pequenas Causas, é necessária a representação por advogado.
Existe Prazo para Entrar no Juizado de Pequenas Causas?
Sim, mas não existe um único prazo válido para todas as pequenas causas.
O prazo para buscar determinado direito depende do tipo de problema e da legislação aplicável ao caso.
Uma cobrança, um problema de consumo, um pedido de indenização e uma discussão contratual, por exemplo, podem estar sujeitos a prazos diferentes.
Por isso, não é recomendável deixar para procurar o Juizado somente muito tempo depois do problema.
Além da possibilidade de prescrição ou decadência, a passagem do tempo também pode dificultar a localização de documentos, conversas, comprovantes e outras provas importantes.
Em caso de dúvida sobre o prazo aplicável a uma situação específica, é possível buscar orientação jurídica de um advogado antes de iniciar a ação.
Conclusão:
Sim. Dependendo do Tribunal e do Estado, é possível iniciar uma ação no Juizado de Pequenas Causas pela internet, inclusive sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos.
Isso não significa, porém, que todo cidadão precise conduzir o processo sozinho.
Embora o procedimento do Juizado de Pequenas Causas tenha sido criado para ser mais simples, quem decide ingressar sem assistência jurídica precisa identificar corretamente o pedido, organizar documentos e provas, apresentar os fatos de forma adequada e acompanhar as etapas do processo. O próprio Tribunal, por dever de imparcialidade, não pode definir a estratégia jurídica de nenhuma das partes.
Por isso, existem dois caminhos possíveis: o cidadão pode exercer seu direito de ingressar sozinho quando a lei permitir ou, se preferir mais segurança e orientação durante o processo, pode optar por contar com assistência jurídica de um advogado.
A Procjus é uma plataforma privada e não governamental que facilita o contato entre cidadãos e advogados atuantes em pequenas causas. Por meio da plataforma, você pode enviar as informações do seu caso para análise de compatibilidade com os critérios do Juizado de Pequenas Causas e, quando aplicável, disponibilizá-lo a advogados cadastrados.
Assim, você continua tendo liberdade para decidir como deseja prosseguir online: sozinho ou com assistência jurídica profissional.Neste guia, você vai entender exatamente o que é, quem pode usar, quais tipos de processos cabem no Juizado de Pequenas Causas, quando precisa de advogado, como funciona o procedimento e como você pode entrar com uma ação, inclusive pela internet.
O Juizado de Pequenas Causas é um órgão do Poder Judiciário que trata de causas de menor complexidade, como dívidas, cobranças, compras mal feitas ou serviços mal prestados. Nesses casos, a regra é tentar um acordo entre as partes. Somente se não houver acordo é que o juiz decide.
O grande diferencial é a simplicidade do procedimento: não exige petições técnicas, as audiências são mais diretas e, para causas até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.
Nesse tipo de processo de pequenas causas, a própria parte tem o chamado Ius Postulandi, ou seja, o direito de falar diretamente com o Juiz, sem intermediários.
Mas atenção: apesar dessa autonomia, o Tribunal é imparcial e não pode te orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo. Juízes e servidores estão ali para julgar e organizar o andamento da ação — não para ajudar nenhuma das partes a montar melhor sua defesa ou aumentar as chances de ganhar.
Por isso, embora seja permitido agir por conta própria, contar com o apoio de um advogado continua sendo, na maioria dos casos, a escolha mais segura e estratégica.
Importante: a Procjus é uma plataforma privada e não governamental. Não faz parte do Poder Judiciário e não é um Juizado de Pequenas Causas. As informações deste artigo possuem caráter informativo e não substituem orientação jurídica individualizada.
Quem Pode Usar o Juizado de Pequenas Causas?
Podem entrar com ação:
Pessoas físicas maiores de 18 anos e capazes;
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Quem NÃO pode usar:
Menores de idade, incapazes, presos;
Empresas públicas federais e pessoas jurídicas de direito público (ex: União, Estados, Municípios);
Massa falida, insolvente civil e grandes empresas;
Cessionários de direito de pessoas jurídicas.
🔹 Importante: Apenas ME e EPP têm acesso ao Juizado de Pequenas Causas como autoras. Outras empresas só podem ser réus.
Qual o Valor Máximo das Pequenas Causas?
Até 20 salários mínimos: não precisa de advogado.
De 20 a 40 salários mínimos: precisa de advogado.
Acima de 40 salários mínimos: só é possível entrar no Juizado de Pequenas Causas se você abrir mão do valor excedente.
Casos que NÃO podem ser resolvidos no Juizado de Pequenas Causas
Os Juizados de Pequenas Causas não atendem casos de:
Direito do trabalho (procure a Justiça do Trabalho);
Acidente de trabalho;
Direito de família (alimentos, divórcio, guarda de filhos);
Herança, inventário, testamentos;
Questões criminais ou que envolvam menores de idade;
Reclamações contra órgãos da União, como INSS e Caixa (esses vão para o Juizado Especial Federal).
Precisa de Advogado nas Pequenas Causas?
Até 20 salários mínimos: você pode entrar com a ação sozinho.
Entre 20 e 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.
Acima de 40 salários mínimos: só é permitido se você abrir mão da parte que excede o limite.
É possível entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas pela internet?
Sim, em alguns tribunais estaduais há essa possibilidade. No entanto, o caminho não é tão simples quanto se imagina.
Os principais entraves para o cidadão comum são:
Nem todos os Tribunais de Justiça oferecem sistema de protocolo eletrônico para pessoas físicas.
Mesmo nos Tribunais que oferecem, o acesso costuma depender de cadastro prévio, conhecimento técnico e uso obrigatório de certificado digital (e-CPF).
O sistema processual é geralmente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), que exige compatibilidade com navegadores, instalação de plugins e interpretação de campos técnicos.
Além disso, os sistemas judiciais não oferecem qualquer orientação sobre o conteúdo da petição, tampouco revisam os argumentos jurídicos. Vale dizer, apesar de poder ingressar sozinho com um processo, o cidadão leigo é deixado à própria sorte, recorrendo, muitas vezes, ao auxílio de inteligência artificial para elaborar suas petições. Isso ocorre porque o órgão julgador (Tribunal) é imparcial — e isso explica a alta taxa de indeferimentos e extinções por vício processual.
Logo, a resposta para "Como processar online" é "depende". Depende do Estado em que o processo será iniciado e do procedimento adotado pelo respectivo Tribunal.
Entretanto, é possível contar com plataformas como a Procjus que aproxima cidadãos de advogados atuantes em pequenas causas, que realizam o peticionamento eletrônico e orientam sobre audiências virtuais. O cidadão mantém a comodidade de não precisar ir ao fórum e ainda pode contar com orientação jurídica.
Além disso, ao optar por assistência jurídica online, o cidadão tem a chance de elaborar uma estratégia processual com técnica jurídica, o que o servidor do Tribunal não pode oferecer, tendo em vista a imparcialidade do órgão já mencionada.
Conclusão:
Sim. Dependendo do Tribunal e do Estado, é possível iniciar uma ação no Juizado de Pequenas Causas pela internet, inclusive sem advogado nas causas de até 20 salários mínimos.
Isso não significa, porém, que todo cidadão precise conduzir o processo sozinho.
Embora o procedimento do Juizado de Pequenas Causas tenha sido criado para ser mais simples, quem decide ingressar sem assistência jurídica precisa identificar corretamente o pedido, organizar documentos e provas, apresentar os fatos de forma adequada e acompanhar as etapas do processo. O próprio Tribunal, por dever de imparcialidade, não pode definir a estratégia jurídica de nenhuma das partes.
Por isso, existem dois caminhos possíveis: o cidadão pode exercer seu direito de ingressar sozinho quando a lei permitir ou, se preferir mais segurança e orientação durante o processo, pode optar por contar com assistência jurídica de um advogado.
A Procjus é uma plataforma privada e não governamental que facilita o contato entre cidadãos e advogados atuantes em pequenas causas. Por meio da plataforma, você pode enviar as informações do seu caso para análise de compatibilidade com os critérios do Juizado de Pequenas Causas e, quando aplicável, disponibilizá-lo a advogados cadastrados.
Assim, você continua tendo liberdade para decidir como deseja prosseguir online: sozinho ou com assistência jurídica profissional.



